Ajudas de custo: o que são e quais os valores em vigor

O que são as Ajudas de Custo? 

As ajudas de custo constituem um suporte financeiro destinado a remunerar o colaborador pelas despesas associadas a deslocações no âmbito profissional. Estas ajudas podem abranger integralmente ou parcialmente os custos incorridos pelo trabalhador. 

Que tipos de ajudas de custo existem? 

Compensação por quilómetro:

As ajudas de custo por quilómetro percorrido variam conforme o meio de transporte utilizado, resultando em diferentes limites estabelecidos. Para apoiar esta ajuda de custo, é necessário que o colaborador apresente um mapa detalhado dos quilómetros percorridos. 

Viatura própria: 0.40€ por quilómetro 

Veículo motorizado não automóvel 0.14€ por quilómetro 

Transporte de alugar com 1 trabalhador: 0.34€ por quilómetro 

Transporte de aluguer com 2 trabalhadores: 0.14€ por quilómetro para cada 1 

Limites diários:

para as ajudas de custo em cada deslocação diária existe um limite máximo estipulado a seguir apresentado. O colaborador deve apresentar um mapa detalhado referente aos dias em território nacional ou no estrangeiro. 

  • Em território nacional: 

Trabalhadores em geral: 62.75€ por dia 

Membros do Governo: 69.19€ por dia 

  • No estrangeiro: 

Trabalhadores em geral: 148.91€ por dia 

Membros do Governo: 167.07€  por dia 

Alimentação 

Neste caso, s ajudas de custo referem-se ao subsídio de refeição. O montante diário estipulado é de 6€, quando efetuado em numerário ou através de transferência bancária. Entretanto, caso o valor do subsídio de refeição seja disponibilizado mediante cartões de refeição, o limite de isenção eleva-se para 9.60€ diários. 

Alojamento 

O reembolso das despesas de alojamento é efetuado mediante a apresentação de recibos, desde que o colaborador tenha pernoitado em estabelecimento hoteleiro com classificação de até 3 estrelas. A ajuda de custo corresponde a 50% do montante despendido, com um limite máximo de reembolso de 50€ por dia.

Deslocações

Nas deslocações diárias, compete ao empregador efetuar o pagamento das seguintes percentagens dos custos suportados pelo trabalhador: 

  • Deslocações Diárias: 

25% das despesas caso a deslocação ocorra no intervalo entre as 13 e as 14 horas, ou entre as 20 e as 21 horas. 

50% das despesas nos casos em que a deslocação envolva a necessidade de alojamento. 

Vamos a um exemplo: Considerando uma despesa de 45€ e um trabalhador que se desloca entre as 11h00 e as 16h00 irá receber 25% da ajuda ou seja 11.25€ uma vez que compreende o intervalo das 13h00 e 14h00. 

  • Deslocações por dias consecutivos: 

No dia da partida: 

100% se a partida for até as 13h00 

75% se for entre as 13h00 e as 21h00 

50% se for depois das 21h00 

No dia da chegada: 

0% até as 13h00 

25% entre as 13h00 e as 20h00 

50% depois das 20h00 

Nos restantes dias: 

100% das despesas 

Vamos a um exemplo: Um trabalhador que se desloque por 3 dias consecutivos, com um valor de referência diário de 50€. No primeiro dia, parte às 16h00, recebendo assim 75% do valor (37,50€). No segundo dia, recebe o abono na totalidade (50€). No dia de regresso, chegando às 14h00, receberá 25% do valor (12,50€). Assim, o trabalhador receberá um total de 100€ por esta deslocação. 

As ajudas de custo estão sujeiras a IRS e Segurança Social? 

Caso as ajudas de custo não excedam o limite máximo estabelecido, encontram-se isentas de qualquer tributação relativa ao IRS e à contribuição para a Segurança Social. No entanto, caso o montante ultrapasse o limite estipulado, a tributação incidirá sobre a diferença excedente. 

As ajudas de custo podem ser pagas como adiantamento ou até 30 dias após a apresentação dos comprovativos de despesa pelo trabalhador. 

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