As deduções específicas no IRS são um tema de grande relevância para quem trabalha por conta de outrem e deseja otimizar a sua declaração de impostos. Com as recentes atualizações legislativas, é importante conhecer os novos valores e as regras que afetam diretamente o teu rendimento coletável. Neste artigo, explicaremos em detalhe como funcionam as deduções específicas, com exemplos práticos, para que possas entender melhor como calcular o seu IRS para 2024.
O Que São Deduções Específicas?
As deduções específicas são abatimentos ao rendimento bruto que visam calcular o valor final sobre o qual incidirá o IRS. Estas deduções aplicam-se aos rendimentos da Categoria A, ou seja, trabalhadores por conta de outrem, conforme previsto no Artigo 25.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS).
Em 2023, o valor fixo da dedução era de 4 104 €, mas com a introdução da Lei n.º 32/2024, este valor foi atualizado para acompanhar o aumento do Índice de Apoios Sociais (IAS). Para 2024, a dedução específica será de 4 350,24 €, refletindo uma taxa de atualização de 6%, de acordo com o aumento do IAS de 480,43 € (2023) para 509,26 € (2024).
Exemplo Prático: Cálculo do Rendimento Coletável
Vamos a um exemplo prático para ilustrar este conceito. Imagina que o teu rendimento bruto anual é de 15 000 €. Para calcular o rendimento coletável, subtraímos a dedução específica de 4 350,24 €, resultando em:
Rendimento coletável = 15 000 € – 4 350,24 € = 10 649,76 €
É a partir deste valor que será determinado o escalão de IRS no qual te enquadras e, consequentemente, calculada a coleta a pagar.
Deduções Adicionais: Quotizações Sindicais
Se contribuires para um sindicato, como a UGT, também poderás adicionar este valor à dedução específica. As quotizações sindicais são majoradas em 100% no IRS, o que significa que se pagares 100€ em quotas sindicais, poderás deduzir 200€. Assim, seguindo o exemplo anterior, o teu rendimento coletável será reduzido para:
Rendimento coletável = 15 000 € – 4 350,24 € – 200 € = 10 449,76 €
Contudo, as deduções das quotas sindicais têm um limite: não podem exceder 1% do rendimento bruto. Ou seja, para um rendimento de 15 000 €, a dedução máxima seria 150 €.
Contribuições para Regimes de Proteção Social
Se as tuas contribuições para a Segurança Social ou outros regimes de proteção social forem superiores à dedução fixa de 4 350,24 €, será esse o valor considerado para o cálculo do rendimento coletável.
Por exemplo, se as tuas contribuições para a Segurança Social forem de 5 000 €, o cálculo será:
Rendimento coletável = 15 000 € – 5 000 € = 10 000 €
Neste caso, o valor das contribuições é maior do que a dedução específica, por isso, é o valor total das tuas contribuições que será deduzido.
Se, além da Segurança Social, contribuires para um subsistema legal de saúde, como a ADSE, o total pago será também considerado. Por exemplo, se contribuires com 4 000 € para a Segurança Social e 500 € para a ADSE, o valor dedutível será 4 500 €, que é superior à dedução fixa.
Deduções para Ordens Profissionais
Para profissionais que pertençam a ordens profissionais, como a Ordem dos Engenheiros, as quotas pagas podem aumentar o valor da dedução específica. Este valor pode ser elevado até 75% de 12 vezes o IAS, o que resulta em uma dedução máxima de 4 583,34 €.
Por exemplo, se o contribuinte pagar 150 € anuais (12,5 € mensais) de quotas para a Ordem dos Engenheiros, a dedução específica será ajustada para:
Dedução específica = 4 350,24 € + 150 € = 4 500,24 €
Onde Encontrar as Deduções Específicas na Nota de Liquidação?
Os valores das deduções específicas podem ser encontrados na tua nota de liquidação, que detalha o cálculo do IRS e onde constam todas as deduções aplicadas ao teu rendimento bruto.
Conclusão
As deduções específicas desempenham um papel crucial no cálculo do IRS, pois ajudam a reduzir o rendimento coletável e, consequentemente, o montante final a pagar de imposto. Com a atualização da Lei n.º 32/2024 e o novo valor do IAS, é essencial que conheças as novas regras para poder maximizar as suas deduções.