A isenção de IRS para gratificações de balanço até 4.100€, introduzida pela Lei do Orçamento de Estado para 2024 (Lei 82/23 de 29/12), é uma medida fiscal importante para trabalhadores que participam nos lucros da empresa. Esta isenção aplica-se até um limite de 5 RMMG (Remuneração Mínima Mensal Garantida), ou seja, 4.100€, e visa aumentar o rendimento disponível dos trabalhadores. No entanto, a sua aplicação exige o cumprimento de certos requisitos.
Neste artigo, vamos explicar como funciona esta isenção, quem está abrangido, e quais são as regras estabelecidas pela Autoridade Tributária (AT) que as empresas precisam seguir.
Requisitos para a Isenção de IRS nas Gratificações de Balanço
De acordo com o artigo 236.º da Lei do Orçamento de Estado para 2024, a isenção de IRS só é aplicável quando as gratificações de balanço são pagas por uma empresa que cumpra com a condição de valorização nominal das remunerações fixas dos trabalhadores em 2024, ou seja, todos os trabalhadores da empresa devem receber um aumento de pelo menos 5% nas suas remunerações ao longo desse ano.
Este ponto gerou diversas dúvidas, como o cálculo a ser considerado para o aumento salarial, o conceito de “universo dos trabalhadores” e quem efetivamente estaria abrangido pela isenção.
Esclarecimento da Autoridade Tributária
No dia 27 de agosto de 2024, a AT, através do Ofício Circulado 20271, trouxe mais clareza sobre a aplicabilidade da norma. Segundo a AT, a isenção de IRS aplica-se às gratificações de balanço pagas em 2024, mas referentes aos lucros de 2023 ou de exercícios anteriores que ainda possam ser distribuídos.
Valorização Nominal das Remunerações Fixas
A principal condição para a isenção fiscal é que todos os trabalhadores da empresa tenham um aumento de 5% na sua remuneração durante o ano de 2024. A AT especifica que o aumento não pode ser medido pela média salarial global, mas deve ser aplicado individualmente a cada trabalhador. Assim, as empresas só podem usufruir da isenção se garantirem um aumento salarial de 5% a cada um dos seus funcionários.
Para os trabalhadores cuja remuneração aumentou devido à atualização da RMMG (Remuneração Mínima Mensal Garantida), o requisito já está automaticamente cumprido, uma vez que o aumento de 2023 para 2024 foi de 7,89%.
Além disso, o cálculo do aumento deve ser feito comparando as remunerações fixas regulares de dezembro de 2024 com as de dezembro de 2023, refletindo todas as alterações salariais ocorridas ao longo do ano.
Exclusões e Outras Considerações
A AT também esclarece que a isenção de IRS não se aplica aos membros dos órgãos sociais, uma vez que o objetivo da norma é aumentar o rendimento dos trabalhadores através da isenção fiscal.
Embora as gratificações de balanço estejam isentas de IRS, é importante notar que os valores isentos ainda precisam de ser englobados para cálculo da taxa de IRS a ser aplicada. Isto significa que, em alguns casos, a isenção pode resultar no aumento da taxa de IRS, levando a um imposto mais elevado no final do ano, apesar de o rendimento estar isento.
Impacto para os Trabalhadores e Empresas
Este benefício fiscal visa proporcionar uma maior liquidez aos trabalhadores, tornando o ambiente empresarial mais atrativo, uma vez que as gratificações de balanço podem representar um incentivo importante. No entanto, o cumprimento das regras por parte das empresas é fundamental para garantir que os trabalhadores possam usufruir desta isenção.
Conclusão
A isenção de IRS para gratificações de balanço até 4.100€ é uma medida que pode trazer vantagens financeiras significativas para os trabalhadores. Contudo, é necessário que as empresas garantam o cumprimento das exigências legais, como o aumento de 5% nas remunerações fixas de todos os trabalhadores. Caso contrário, os trabalhadores poderão perder este benefício.
Para mais detalhes, consulte o Ofício-Circulado n.º 20271/2024 no [Portal das Finanças](https://portaldasfinancas.gov.pt).