Descubra as alterações mais relevantes para os jovens na declaração de IRS deste ano.
O IRS Jovem surgiu pela primeira vez no orçamento de estado de 2020 (IRS entregue em 2021) e desde esse ano têm sido constantemente alterado… eu penso que agora não vão mudar mais!
A quem se aplica:
- Jovens com Idade compreendida ente 18 e 26 anos;
- Obtenham rendimentos de trabalho dependente e independente*(ver casos seguintes)
- Não sejam considerados dependentes
- Ter concluído ciclo de estudos, igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações
IRS jovem em 2020 (entregue em 2021)
Só se aplicava a rendimentos de trabalho dependente. Limite de rendimentos brutos= 29.179€. Limite de benefício:
- 30 % no 1º ano, com o limite de 3 291,08 euros (7,5xIAS);
- 20 % no 2º ano, com o limite de 2 194,05 euros (5xIAS);
- 10 % no 3º ano, com o limite de 1 097,03 euros (2,5xIAS).
IRS jovem em 2021 (entregue em 2022)
Só se aplicava a rendimentos de trabalho dependente. Limite de rendimentos brutos= 29.179€. Limite de benefício:
- 30 % no 1º ano, com o limite de 3 291,08 euros (7,5xIAS);
- 20 % no 2º ano, com o limite de 2 194,05 euros (5xIAS);
- 10 % no 3º ano, com o limite de 1 097,03 euros (2,5xIAS)
IRS jovem em 2022 (entregue em 2023)
Aplica-se a rendimentos de trabalho dependente (categoria A), profissional ou empresarial (categoria B). Já não há limite de rendimento. Limite de benefício:
- 30 % no 1.º ano com o limite de 3 324,00 euros (7,5x 443,20)
- 30 % no 2.º ano com o limite de 3 324,00 euros (7,5×443,20)
- 20 % no 3.º ano com o limite de 2 216,00 euros (5×443,20);
- 20 % no 4.º ano com o limite de 2 216,00 euros (5×443,20);
- 10 % no 5.º ano, com o limite de 1 108,00 euros (2,5×443,20).
IRS jovem em 2023 (entregue em 2024)
Limite de benefício:
- 50% no 1º ano, com o limite de 12,5 x IAS;
- 40% no 2º ano, até um máximo de 10 x IAS;
- 30% no 3º e 4 ano, com o limite de 7,5 x IAS;
- 20% no 5º, com um limite de 5 x IAS.
O ias poderá ser atualizado, mas para 2023 é 480,43€.
Sabias que é possível teres mais benefício no 2º ano do que no primeiro?
Exemplo: Uma pessoa que tem direito ao IRS jovem pela primeira vez agora em 2022 (IRS entregue agora em 2023) terá 30% de benefício em 2022 e 40% de benefício em 2023 eheh
Como pedir?
Não existe um “pedido” propriamente dito… Se tens direito deves em primeiro lugar solicitar à entidade patronal que ajuste a tua retenção na fonte (se fores trabalhador independente não existe informação ainda sobre baixar a retenção na fonte nos recibos verdes).
Se nunca foi feito o ajuste até agora pela entidade patronal, não há problema, na entrega do IRS em abril terás essa opção 😊 Nunca sairás prejudicado na vertente anual, só ao mês que podias ter mais rendimento líquido, dai ser importante falares com a entidade patronal.
Questões frequentes:
1.Usufrui IRS jovem em 2020 e 2021, qual será o meu benefício em 2022?
Como estás no 3º ano, e estamos em 2022 (orçamento de estado de 2022), será 20% (limite 2216€).
2. Usufrui de IRS jovem em 2021, em 2022 fiz 27 anos, ainda tenho direito?
Sim! A idade para ter acesso a primeira vez é que é 26 anos, não para gozar. Se tiveres sempre rendimento, terás o benefício até ao IRS 2025. O limite que existe é que os “5 anos” só se podem usufruir até aos 35 anos. (isto quando exista anos em que estejas desempregado)
3. Tenho 26 anos, mas nunca ouvi falar disto será que tenho direito?
Depende, se cumpres os critérios. O IRS jovem aplica-se ao 1º ano seguinte a teres terminado um ciclo de estudos (nível 4 para cima). Imagina que terminaste em 2017 os estudos, e já trabalhas desde essa altura, não tens direito porque o teu primeiro ano de rendimentos foi 2018 e nessa altura não existia sequer IRS jovem … as leis são feitas para futuro.
4. Terminei o meu ciclo de estudos em 2019, mas não sabia do IRS jovem, e agora?
Podes corrigir IRS de 2020 (1º ano que terias direito) e 2021, 2022 será o teu 3º ano de IRS jovem. No curso de IRS ajudamos os alunos com essas questões e a submeter a declaração de alterações.
Só para teres noção existe muita gente a perder €€ porque não sabe disto e que pode e deve corrigir o seu IRS. Olhem para estes dados:
- Em 2021 (IRS 2020): 1 020 jovens beneficiaram do IRS jovem
- Em 2022 (IRS de 2021): 37 558 jovens beneficiam do IRS Jovem em 2021
Estes dados ainda me chocam … porque muita gente não sabe desta medida e nada fez para corrigir a situação.
Gelsa Furtado
Tenho 31 anos, terminei os estudos em 2016 e comecei a trabalhar em 2017, durante esses anos não sabia do irs jovem por isso não usufrui. Tenho direito durante esses anos até o ano passado (2023)?
Obrigada
Ana Portovedo
Olá Gelsa,
Não tens direito, o IRS Jovem começou apenas em 2020, se terminaste o teu ciclo de estudos em 2016 e começaste a trabalhar em 2017 ainda não existia qualquer benefício do IRS Jovem (isto com as regras atuais).
Joana Barreto
Olá! Terminei o curso em 2018 e comecei a trabalhar em 2019 com 24 anos. Em 2019 ainda não existia o irs jovem…
Será que teria direito a aderir ao irs jovem a partir dos rendimentos de 2020, ano em que tinha 25 anos? E será possível pedir a correção dessas declarações passadas?
Muito obrigada
Ana Portovedo
Olá Joana,
Pela nossa experiência não tens direito. O primeiro ano de IRS Jovem seria 2019 e tal como referes ainda não existia esse benefício. Em principio os requisitos do IRS Jovem irão mudar e nesse caso já tens direito.
Pedro Silva
Boa tarde,
Terminei a licenciatura em 2021 e ingressei logo no mestrado, que conclui em 2023. Trabalho desde setembro de 2022. No IRS referente a 2022, como trabalhei apenas 4 meses, ainda fui considerado dependente. Contudo, em 2023 já trabalhei o ano inteiro, tendo sido o meu primeiro ano de trabalho completo, pelo que irei agora entregar a minha primeira declaração de IRS sozinho. Tenho neste momento 24 anos.
Uma vez que o IRS Jovem se aplica ao ano seguinte à conclusão de ciclo de estudos, não posso considerar o mestrado para a entrega relativa a 2023. Assim, se puser o ano da licenciatura (2021), e considerando que este ano será o meu primeiro a declarar IRS sozinho, terei a isenção de primeiro ano, correto?
Adicionalmente, sei que só se pode aplicar o IRS Jovem uma vez. Desta forma, tendo em conta que as isenções de IRS são mais vantajosas para a entrega relativa a 2024 (100% de isenção no primeiro ano), é possível esperar para aplicar o IRS Jovem para o ano e considerar como conclusão de ciclo de estudos o ano de 2023? Apesar de poder ser uma escolha arriscada pelo facto de poder existir alguma alteração legislativa, gostaria apenas de saber se tal é possível.
Obrigado desde já
Ana Portovedo
Olá Pedro,
Ao colocares o ciclo de estudos da licenciatura na tua declaração de IRS é provavel que considerem como segundo ano sendo que já obtiveste rendimentos em 2022 (ano seguinte a terminares a licenciatura).
Claro, podes esperar e utilizar a partir do próximo ano 🙂 a alteração da legislação vai contemplar as duas opções pelo que vimos.
Diogo
Boa tarde,
Fiz o IRS Jovem referente a 2022 como licenciado, entretanto em 2022 acabei o mestrado, posso alterar o meu ano de conclusão este ano para 2022 e subir o nível de qualificação do IRS Jovem? Ou terei de manter o nível de licenciatura.
Ana Portovedo
Olá Diogo,
A partir do momento em que usufruis do IRS Jovem com uma dos teus ciclos de estudo posteriormente não podes colocar outro, de acordo com o art.12.º B nº 6 CIRS “A isenção prevista nos números anteriores só pode ser utilizada uma vez pelo mesmo sujeito passivo.”, logo só podes utilizar com a licenciatura durante os 5 anos.
Rute Gomes
Olá
Eu tenho 29 anos e terminei a mestrado em 2021 tenho direito ao IRS Jovem?
Ana Portovedo
Olá Rute,
Não tens direito por enquanto. Nesse momento estão a pensar alterar as regras do IRS Jovem para todos os jovens até aos 35 anos com uma taxa fixa de isenção, sendo aprovado podes ter direito em breve 🙂
Maria Fernandes
Boa tarde,
Conclui os estudos em Abril 2019 (Qualificação – Nivel 4), com 20 anos. Comecei a trabalhar em Maio 2019 para uma empresa. Sempre fiz o IRS individual.
Nunca usufrui do IRS Jovem, será que posso fazer a alteração das declaraçoes dos anos anteriores?
Por quantos anos tenho direito ao IRS Jovem?
Obrigada
Ana Portovedo
Olá Maria,
Se fizeste o ensino profissional no secundário tens direito sim ao IRS Jovem.
É mais fácil fazer a alteração dos dois últimos anos (2022/2021) só precisas de fazer uma declaração de substituição. A de 2020 poderás ter de recorrer a recurso.
Susana Marques
Ola bom dia
Acabei os meus estudos em 2020 e não sabia desta vantagem do IRS Jovem o que posso fazer?
Devo substituir a declaracao de 2021 e 2022?
Não dará direito a coima?
Obrigada!
Ana Portovedo
Olá Susana,
Não pagas coima pois foste tu a lesada e não o estado. Deves substituir a declaração de IRS de anos anteriores se preenches os requisitos e assim usufruir durante 5 anos do IRS Jovem.
Sara
Olá, boa tarde, tenho neste momento 29 anos. Terminei o mestrado em maio de 2019. Em novembro de 2019 trabalhei como bolseira, em outubro 2020 abri atividade como trabalhadora independente e a partir de 2021 como trabalhadora por conta de outrém.
Submeti a minha primeira declaração sobre os rendimentos de 2020, ano em que tinha 26 anos. No entanto, excepcionalmente nesse ano, o meu rendimento coletável foram 0€. Teria direito a IRS jovem nesse ano? E nos anos seguintes, 2021 e 2022, poderia continuar a beneficiar? Ainda posso corrigir estas declarações, sem aplicação de coimas? Posso usufruir de IRS jovem sobre os rendimentos de 2023, nunca tendo usufruido antes?
Muito obrigada.
Ana Portovedo
Olá Sara,
O teu primeiro ano de IRS Jovem seria o de 2020, porém tinhas atividade aberta o que na altura ainda não era elegível. Em 2021 já tinhas 27 anos o que a AT irá referir que já não é possível pois excedeste a idade… Podes tentar mas pela nossa experiência não terás direito.
Daniela
Olá,
Em 2019, tinha 26 anos, terminei o ciclo de estudos e comecei a trabalhar. Em 2019, não existia a opção de IRS jovem, mas posso considerar o ato de requerer o IRS Jovem no ano de 2020 (27 anos) atendendo a que os rendimentos dizem respeito ao ano anterior ou não será válido?
Ana Portovedo
Olá Daniela,
Só a partir do IRS de 2020 (entregue em 2021) é que o IRS Jovem começou a existir, nessa altura já tinhas 27 anos logo não tens direito ao mesmo.
Tiago
Boa tarde!
Será que me conseguem ajudar com uma dúvida em relação ao IRS jovem?
Acabei o mestrado em Janeiro de 2021, tinha 26 anos. Comecei a trabalhar a 15 de Fevereiro de 2021, ainda com 26 anos. Fiz 27 anos a 27 de Fevereiro desse mesmo ano (2021).
Ainda tenho direito a IRS jovem? Pelas respostas anteriores depreendo que não. No entanto, se no momento que tivesse começado a trabalhar tivesse pedido isenção na fonte ao meu empregador, o pedido ainda teria sido feito enquanto tinha 26 anos. Isto não seria válido?
Obrigado!
Ana Portovedo
Olá Tiago,
Não terias direito.
A idade limite deve verificar-se no ano seguinte a terminares o ciclo de estudos, se terminas o ciclo de estudos em 2021 a idade que conta é a 31 de dezembro de 2022, como já tinhas mais de 26 anos não tens direito.
Pedir à entidade patronal só vai fazer com que retenhas menos na fonte, não faz com que fiques com o IRS jovem.