Quais os benefícios no IRS para dependentes com deficiência?

De acordo com o art.87.º nº5 CIRS apenas são consideradas pessoas com deficiência quando apresenta um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%. 

Como é comprovado? 

É necessário comprovar através do atestado multiusos (ver figura 1) emitido pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) e informar a Autoridade Tributária para usufruir dos benefícios em sede de IRS. 

Como comunico a deficiência do dependente na entrega do IRS?

Primeiro deves informar quando entregas o agregado familiar, até 15 de fevereiro, a percentagem de incapacidade que o dependente tem. Vais ao portal das finanças – entregar agregado familiar – preenches e submetes. 

Caso não tenha sido entregue o agregado familiar a tempo podes colocar na entrega da declaração de IRS essa informação relativa ao dependente. Em Rosto – Quadro 6B – Preenches com o NIF e Grau de Deficiência 

Quais são os benefícios para efeitos no meu IRS? 

De acordo com o art.87.º nº1 CIRS, são dedutíveis 2,5 x IAS (509,26€ em 2024) em deduções à coleta, ou seja, 1.273,15€. 

Na nota de liquidação irá aparecer uma referência a essa dedução: 

Para além da dedução referida anteriormente também existe o benefício de aumentar a dedução das despesas efetuadas com educação e reabilitação de 15% para 30%, não existindo limite. 

Bem como 25% da totalidade dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice (Art.87.º nº2 CIRS), com limite de 15% da coleta. 

Como posso ter acesso às deduções de educação, reabilitação e prémios de seguro ou contribuições mutualistas? 

  • Deduções com as despesas de educação – Na entrega da declaração de IRS 

Anexos – Inserir Anexo H – Quadro 6C 01 “SIM”

Ao colocar que “Sim” irá automaticamente buscar os valores que foram considerados ao longo do ano no E-Fatura em Educação e Formação (código 653). 

Devem ser apagadas as despesas referidas no campo 653 e transferir o mesmo valor para o quadro 6B código 606 para deduzir 30% em vez dos 15% e o limite desaparece.

  • Deduções com as despesas de Reabilitação (terapias da fala, ocupacionais, reabilitação física)

No quadro 6C 1 irá aparecer todas as despesas de saúde englobadas, no caso de existirem despesas de reabilitação deve colocar-se o valor referente às mesmas no quadro 6B, campo 606. 

Dos 1.500€, apenas 1.000€ são despesas de reabilitação. Devemos colocar os 1.000€ no campo 606 do quadro 6B e deixar os 500€ apenas no quadro 6C 1.  

  • Contribuições para associações mutualistas e prémios seguro de vida

Colocar o valor no Quadro 6B com o código 602 

  • Despesas de Acompanhamento (Art. 87.º n.º 6 CIRS) 

Se tens um dependente com incapacidade permanente igual ou superior a 90% é adicionado mais 4 x IAS, ou seja, 2.037,04€ (OE 2024) como dedução à coleta considerando-se despesas de acompanhamento. Este valor aparece automaticamente a partir do momento em que a AT verifica que a taxa de incapacidade é igual ou superior a 90%. 

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