Rendimentos da HOTMART, como declarar?

Os rendimentos que provêm da HOTMART consistem de uma atividade, então o primeiro passo é abrir atividade.

Estou a presumir que irás vender várias vezes ao longo dos meses. Se for apenas 1 VENDA esporádica aí é que poderia ser considerado um ATO ISOLADO.

Quem trata de toda a faturação é a HOTMART, mas não é por isso que não tens de declarar essas vendas na mesma… No caso vais emitir a fatura à HOTMART BV que tem sede na HOLANDA, e o nº fiscal é NL853863751B01

Deves consultar a self billing todos os meses.

Como retirar a self biling?

De seguida filtrar o mês e a moeda (é um relatório por cada moeda se existir pagamentos sem ser em EURO)

Por exemplo, vê este exemplo de self billing:

exemplo self billing

Deves emitar a fatura (no caso um “recibo verde” que podes emitir gratuitamente no portal das finanças) da segunte forma:

No caso, como a hotmart é um sujeito passivo, e o VAT NUMBER ( “nif”) valida no SITE VIES iremos colocar no regime de IVA “autoliquidação”.

Podes estar no regime de isenção do artigo 53º sem problema, só tens de ter o pisco no teu início de atividade: presto serviços intracomunitários. Caso não o tenhas feito podes sempre entregar uma declaração de alteração de atividade, e selecionar o pisco abaixo:

Nota: Isto é muito importante, porque quando prestas serviços para empresas da União Europeia tens sempre de enviar a declaração recapitulativa do Iva, e se não ativares aquele pisco não o conseguirás fazer e vais entrar em incumprimento por não entregar uma declaração obrigatória.

 Na minha opinião deves ter os seguintes CAE/CIRS:

  • 1319 – Comissionista
  • 8011 – Formadores
  • 47910 – Comércio a retalho por correspondência ou via Internet

 

Na HOTMART enquanto produtores somos “comissionistas” porque recebemos COMISSÕES pelas vendas realizadas pela hotmart. Na prática estamos a ceder o nosso produto para ser comercializado por eles.

A hotmart transfere para nós comissões das vendas (retirando a própria comissão que a plataforma cobra).

A data da fatura deve ser a do último do mês. Os documentos de self billing apenas ficam disponíveis no dia 1 do mês seguinte. Se estivermos a falar de Julho, apenas dia 01 de Agosto fica disponível. Se emites recibos verdes podes colocar na DATA DE PRESTAÇÃO 31-07. Se usas um programa de faturação é possível introduzir a data manualmente, mas aconselho a teres um SÉRIE de faturação especifica para estas faturas da hotmart, porque pode acontecer de já teres emitido faturas no dia 1 e dessa forma a fatura já ficaria no mês de agosto.

Relembro que no código do IVA temos 5 dias úteis para emitir as faturas.

IMPORTANTE:

Não esquecer de enviar a declaração recapitulativa do IVA

Quem presta serviços ou vende bens a clientes sujeitos passivos de IVA da união europeia (ou seja, o VAT NUMBER valida no site VIES), tem de enviar a declaração recapitulativa de IVA até ao dia 20 do mês seguinte (isto se estiver no regime de isenção artigo 53), mas se estiveres no regime de iva trimestral já tens de enviar de 3 em 3 meses nas seguintes:

 

  • 1º trimestre: 20 abril
  • 2º trimestre: 20 julho
  • 3º trimestre: 20 outubro
  • 4º trimestre: 20 janeiro

165 comments

  1. Andreia Jose

    Tanto conteudo incrivel! Muito obrigada!! no que diz respeito á declaração recapitulativa, ela pode ser passada mesmo depois de ter passado o prazo dos 20 dias no mes seguinte? Eu não passei será que ainda irei a tempo, mesmo depois de ter passado mais de 3 meses?

  2. Andreia Jose

    Tanto conteudo incrivel! Muito obrigada!! no que diz respeito á declaração recapitulativa, ela pode ser passada mesmo depois de ter passado o prazo dos 20 dias no mes seguinte? Eu não passei será que ainda irei a tempo, mesmo depois de ter passado mais de 3 meses?

  3. Catarina

    Boa tarde!

    Penso em abrir em atividade em breve, pois estou a construir um website onde tenho vários conteúdos e irei ter alguns pagos também.
    A loja será no meu próprio website, no entanto para ter alguns serviços como pagamento por MBWay ou cartão terei de me sujeitar a uma Stripe ou outra entidade que me irá cobrar comissão.
    Desta forma, e não ultrapassando o limite anual, continuando assim isenta de IVA, de que forma posso proceder? Algumas pessoas poderão querer fatura sobre os produtos que compram mas outras não…como isso se processa? Sou uma leiga no assunto, obrigada desde já!

    1. Ana Portovedo

      Olá Catarina,
      Aconselhamos-te imenso o nosso curso CEL – Como empreender legalmente onde explicamos desde o inicio da atividade, ao preenchimento das obrigações fiscais e emissão de faturas.
      Mesmo que queiram ou não fatura com contribuinte, és obrigada a emitir fatura de tudo o que vendes. Se o cliente não quer fatura com contribuinte emites a consumidor final.

  4. Adriana Lourenço

    Olá Ana, obrigada pela sua resposta. Fui às finanças e relativamente ao ano de 2023 não apareceu nada declarado , como eu disse que não emito faturas para a hotmart pois não sabia. A Sra que me atendeu consultou e disse que não aparecia nada e que existe um valor mínimo que se não for ultrapassado não é preciso declarar , eu não fiz mais que 1300€ e ela disse me que talvez fosse por isso que não apareceu nada declarado pela hotmart. Contudo vou abrir atividade e emitir as faturas conforme você me indicou pois acho mais prudente também. Muito obrigada

  5. Mafalda

    Olá Bruna, estou inscrita com o 1519 como principal e o 47910 mas estou sem pagar o IVA… Este ano já vendi um produto na hotmart e aparece lá “iva incluido”.
    Como posso fazer para vender o meu produto de forma a que não apareça isso na hotmart e que eu não tenha problemas a declarar?
    Obrigada!!

    1. Ana Portovedo

      Olá Mafalda,
      A hotmart vende com IVA aos teus clientes, tu emites fatura à hotmart como comissionista como referido no post.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *