Tributações Autónomas 

O que é a tributação Autónoma? 

Trata-se de uma imposição tributária adicional, abrangendo todos os sujeitos passivos, tanto em IRC quanto em IRS, que incide sobre despesas específicas por se considerar que não diretamente associadas à atividade da empresa. Esta tributação, por ser autónoma, é aplicada mesmo que a empresa tenha prejuízo, com a agravante de 10%. 

Em que despesas se aplica a tributação Autónoma em sede de IRC?

  • Despesas de Representação: Refere-se a custos relacionados com refeições, eventos e atividades de relacionamento com clientes ou fornecedores, conforme estipulado no artigo 88.º, n.º 7. 
  • Despesas não documentadas: Engloba despesas em que o número de identificação fiscal (NIF) não está associado à fatura, conforme descrito no artigo 88º, nº 1 e 2.  
  • Encargos com viaturas: Inclui todos os custos desde a aquisição, manutenção, utilização até à reparação de viaturas da empresa, conforme estabelecido no artigo 88º, nº 3, 18 e 20. 
  • Ajudas de custo por deslocação em viatura própria: Esta categoria diz respeito a compensações por deslocações em viatura própria, quando não são faturadas aos clientes, conforme previsto no artigo 88.º, n.º 9. 
  • Lucros distribuídos por entidades sujeitas a IRC a sujeitos passivos que beneficiam de isenção total ou parcial: Refere-se aos lucros distribuídos por entidades sujeitas ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) a sujeitos passivos que usufruem de isenção total ou parcial, conforme estipulado no artigo 88.º, n.º 11. 
  • Gastos ou encargos relativos a bónus ou outras remunerações pagas a gestores, administradores ou gerentes: Inclui despesas ou encargos relacionados com bónus ou outras formas de remuneração variável pagas a gestores, administradores ou gerentes, conforme especificado no artigo 88.º, n.º 13, alínea b). 

Taxas de Tributação Autónoma: 

Em que despesas se aplica a tributação Autónoma em sede de IRS?

  • Despesas de Representação: Refere-se a custos relacionados com refeições, eventos e atividades de relacionamento com clientes ou fornecedores, conforme estipulado no artigo 73.º, n.º 4.  
  • Despesas não documentadas: Engloba despesas em que o número de identificação fiscal (NIF) não está associado à fatura, conforme descrito no artigo 73º, nº 1.  
  • Encargos com viaturas: Inclui todos os custos desde a aquisição, manutenção, utilização até à reparação de viaturas da empresa, conforme estabelecido no artigo 73º, nº 2, 3 e 5. 
  • Ajudas de custo por deslocação em viatura própria: Esta categoria diz respeito a compensações por deslocações em viatura própria, quando não são faturadas aos clientes, conforme previsto no artigo 73.º, n.º 7. 

Taxas de Tributação Autónoma: 

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